domingo, 25 de janeiro de 2009

CARTA DE PRINCÍPIOS


REDE NACIONAL INTERNÚCLEOS DA LUTA ANTIMANICOMIAL



CARTA DE PRINCÍPIOS


1-Histórico


A Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial constituiu-se a partir da decisão coletiva de representantes de 13 núcleos da luta antimanicomial de todo o Brasil, reunidos em dezembro de 2003, em Brasília. O Manifesto pela Luta Antimanicomial: em boa companhia, divulgado então, apresenta a história e as razões da criação da Rede – reproduzidos brevemente nas linhas que se seguem.


Relembrando o Congresso de Bauru, em 1987, onde nasce a palavra de ordem “Por uma sociedade sem manicômios”, e o I Encontro Nacional do Movimento Antimanicomial, em Salvador, 1993, reiteramos nosso compromisso com a organização plural e solidária desta luta em âmbito nacional. Enfatizando as inúmeras e valiosas conquistas obtidas desde então, constatamos, todavia, que a forma e o ritmo da organização do movimento já não acompanhavam a intensidade de sua força. Este descompasso se revela quando, embora por iniciativa de alguns poucos, nosso fóruns nacionais passaram a reproduzir a mesma violência que sempre combatemos nas instituições manicomiais. No VI Encontro de Usuários e Familiares, em Goiânia, 2000, e no V Encontro Nacional do Movimento da Luta Antimanicomial, em Miguel Pereira, 2001, tal violência manifestou-se de forma intolerável, impossibilitando a abordagem das divergências, o enfrentamento dos impasses e a tomada das decisões.


Nossa participação na plenária nacional de São Paulo, em 2002, representou a última de numerosas e infrutíferas tentativas para colocar em pauta estes problemas e procurar saná-los. Desde então, afastamo-nos de um espaço organizativo que já rompera há muito com os princípios libertários e democráticos de sua origem, partindo para a constituição da Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial.


Com a adesão de novos signatários ao nosso Manifesto, a Rede realiza, em dezembro de 2004, com 19 núcleos de 12 Estados brasileiros, o seu I Encontro Nacional.


2- Princípios

  • A Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial tem como empreendimento fundamental a radical transformação das relações entre loucura e sociedade, combatendo todas as figuras de aprisionamento e exclusão dos chamados loucos, para conquistar seu acesso ao pleno exercício da cidadania;

  • Lutamos por uma vida digna, livre e independente para os portadores de sofrimento mental, com o respeito às suas escolhas e o incentivo às suas produções, assegurando sua presença e atuação no espaço social;

  • Lutamos igualmente, portanto, pelas condições exigidas pela dignidade da vida humana, a saber, o acesso ao trabalho, ao lazer, à saúde, à educação, à cultura, que constituem direitos legítimos e inalienáveis de todos os homens;

  • Tal como a entendemos, a transformação das relações entre loucura e cultura exige, por sua vez, transformações igualmente profundas nas estruturas econômicas, sociais e políticas do mundo em que vivemos, visando torná-las compatíveis com os valores de justiça, solidariedade, igualdade e liberdade afirmados pela luta antimanicomial;

  • Sustentamos, pois, uma atuação política que intervém de forma ativa e constante nas questões que afetam diretamente os portadores de sofrimento mental - ao mesmo tempo em que nos situamos como aliados de outras políticas de emancipação e lutas libertárias, no Brasil e no mundo;

  • Nosso espaço para tal exercício político é aquele do movimento social - entendido como autônomo, apartidário, independente diante de governos e administrações;

  • Apresentando nossas reivindicações relativas a políticas públicas efetivas, justas e abrangentes, oferecemo-nos como parceiros e interlocutores ao poder público - reconhecendo seu empenho, quando efetivo, e denunciando suas omissões, quando ocorrem;

  • Na área da assistência aos portadores de sofrimento mental, lutamos pela constituição de serviços de Saúde Mental que ofereçam um tratamento digno, pautado pelo respeito à liberdade e busca do consentimento dos seus usuários, constituindo uma rede de atendimento que possibilite a extinção progressiva e irreversível dos hospitais psiquiátricos;

  • Participamos de forma ativa do acompanhamento e apuração de denúncias de violação de direitos humanos que afetam os portadores de sofrimento mental;

  • Defendemos a criação e aprimoramento das legislações que assegurem aos portadores de sofrimento mental a plena condição de sujeitos de direitos, abolindo as figuras da discriminação e do preconceito;

  • Empreendemos a construção de pensamentos, práticas, atividades, etc, que possibilitem a inscrição dos portadores de sofrimento mental no espaço da cultura, jamais através de medidas adaptativas e normativas, e sim pelo convívio e o diálogo com as experiências da loucura;

  • Através de publicações, debates, produções culturais, manifestações públicas, etc, convidamos a sociedade a reconhecer, acolher e respeitara singularidade destas experiências;

  • Enquanto movimento social cuja identidade e propósitos foram esboçados acima, nossa organização nacional tem como elementos básicos e constitutivos os núcleos da luta antimanicomial - entendidos como organizações autônomas e militantes de portadores de sofrimento mental, seus familiares, trabalhadores de Saúde Mental, etc, que empreendam efetivamente, a nível local ou estadual, as ações e os enfrentamentos exigidos pela construção de uma sociedade sem manicômios;

  • A real participação dos portadores de sofrimento mental, tanto nos núcleos locais como em âmbito nacional, como porta-vozes de suas questões e protagonistas da luta por seus direitos, é característica essencial e definidora da Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial.

3- Estruturação e funcionamento

  • Sendo os núcleos nossos elementos de base, a entrada e participação na Rede, com direito a voz e voto, só é possível através deles (indivíduos ou instituições não vinculados a núcleos são bem vindos a título de colaboradores e parceiros, com direito a voz, mas não a voto);

  • Desde que partilhem os princípios expressos nesta Carta, efetivando-os em sua prática, os núcleos têm inteira autonomia para definir sua forma própria de funcionamento;

  • São considerados núcleos participantes da Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial:

  • Até a data do I Encontro Nacional, todos aqueles que assinaram seu documento de fundação (o Manifesto pela luta antimanicomial: em boa companhia)

  • A partir do I Encontro, aqueles que endereçarem por escrito à Rede Nacional sua solicitação de adesão, declarando sua concordância com os princípios desta Carta, e apresentando a constituição, as ações e as iniciativas que os caracterizam como núcleos da luta antimanicomial;

  • A Rede realizará encontros nacionais de caráter deliberativo com a periodicidade de 2 em 2 anos, com a seguinte estruturação:

  • Os encontros nacionais terão como objetivo a avaliação e debate de questões consideradas relevantes na ocasião de sua realização, assim como a tomada das decisões exigidas, e a proposição de seu encaminhamento;

  • As avaliações e propostas relativas a estas questões serão feitas em grupos de trabalho, e ali votadas por maioria simples;

  • Os coordenadores dos grupos de trabalho elaborarão, a partir do relatório de cada grupo, um relatório único a ser apresentado à plenária. No caso de divergências, deve-se empreender todo o esforço na busca de um consenso. Propostas ou avaliações divergentes que não puderem ser conciliadas desta maneira devem ser destacadas, e encaminhadas para a apreciação dos núcleos participantes da Rede;

  • Cada núcleo fará com seus delegados a discussão das proposições divergentes, e se posicionará a respeito de cada uma delas. A respeito de cada proposição, prevalecerá a posição tomada pela maioria simples dos núcleos;

  • A Rede será coordenada por um colegiado, eleito a cada Encontro Nacional, com as seguintes características e atribuições:

  • Será composto por dois representantes de cada Estado (estes representantes serão escolhidos pela deliberação entre todos os núcleos daquele Estado que participam da Rede);

  • Deve reunir-se regularmente, de forma a possibilitar a coordenação das diversas iniciativas e frentes de ação da Rede, e sua divulgação e acompanhamento pelos núcleos participantes;

  • Deve, ainda, tomar as decisões que não possam aguardar a data do próximo Encontro Nacional, tomando suas posições a partir das discussões realizadas com os núcleos;

  • Além dos Encontros Nacionais, com as características e objetivos já descritos, a Rede deve promover, a qualquer tempo, seminários temáticos, feiras culturais, etc, de interesse para fortalecimento, ampliação e divulgação da Luta Antimanicomial;

  • Deve, ainda, constituir comissões específicas de trabalho, cuja composição, objetivos e modo de funcionamento ocorrerão conforme prioridades e necessidades definidas pela própria rede.

  • A estruturação e o funcionamento da Rede devem sempre refletir os princípios que a constituem, de forma a assegurar em sua organização a prática democrática e solidária que reúne seus núcleos.

  • Esta Carta de Princípios foi aprovada por aclamação, com unanimidade, na abertura do I Encontro Nacional da Rede Internúcleos da Luta Antimanicomial, no dia 2 de dezembro de 2004.

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